DIOCESE DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORAL PAROQUIAL

PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO


REVISTO NA REUNIÃO DO CPP DE 20 DE MAIO DE 2007


OBSERVAÇÕES PRÉVIAS

1. Pelas normas do Código de Direito Canônico (CDC), fica a critério do Bispo diocesano a criação, em sua diocese, dos Conselhos Pastorais Paroquiais - CPPs - (Cân 536).

2. O Bispo de Livramento de Nossa Senhora, ouvido o parecer dos Padres e dos demais Agentes de pastoral, dispõe que se constitua o CPP em todas as Paróquias da Diocese.

3. A criação do CPP deve ser precedida por uma oportuna preparação dos paroquianos para que possam assimilar o espírito eclesial que deve animar e dirigir as atividades do CPP.

4. É preciso explicar que a vida da Comunidade cristã deve ser animada por um espírito de comunhão, participação e co-responsabilidade de todos os batizados. Portanto qualquer busca de prestígio social ou de poder “político” estão fora desta Instituição.

01. NATUREZA DO CPP

É um grupo de homens e mulheres - casados, solteiros, jovens - atuantes na Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, que assume, junto com o(s) padre(s), a condução da mesma. É organismo de comunhão e de participação eclesial: tem em vista a contínua edificação da comunidade paroquial na e na caridade.

No Conselho a Paróquia se encontra, por meio de seus representantes, para realizar a missão própria da Igreja de Jesus Cristo: ser no mundo sinal e instrumento de comunhão e de serviço.

O CPP tem voto consultivo e de assessoramento, e não deliberativo (Cân. 536, 2). O padre, contudo, deverá escutar com muita atenção, numa postura de diálogo e comunhão, as orientações dadas pelos membros, valorizando os dons e ministérios de cada um, visando, antes de tudo, a construção de uma Igreja-comunidade, fiel a Jesus e comprometida na realização do Reino.

02. ATRIBUIÇÕES E FINALIDADES DO CPP

Numa Igreja que se compreende como comunhão e participação, o CPP tem a função de:

a) planejar, coordenar, animar, celebrar e avaliar a caminhada pastoral da Paróquia;

b) zelar pela unidade na caminhada pastoral;

c) constituir comissões de serviços, sempre que se fizer necessário ao bom funcionamento da vida eclesial;

d) criar e estruturar uma comissão administrativo-financeira (exigida pelo cânon 537 do Código de Direito Canônico);

e) quando achar oportuno, reunir a Assembléia paroquial, com a participação mais ampla dos representantes da Paróquia e de suas Comunidades.

03. COMPOSIÇÃO DO CPP

São membros de direito do CPP:

a) o(s) Sacerdote(s) atuantes na Paróquia;

b) o Coordenador de cada uma das CEBs e mais um membro do respectivo CPC na qualidade de suplente;

c) o Coordenador de cada pastoral ou movimento eclesial atuante na Paróquia e mais um membro do mesmo movimento ou pastoral na qualidade de suplente;

d) o Secretário paroquial.

04. A DIRETORIA DO CPP

Para melhor conseguir suas finalidades, o CPP escolherá, em seu primeiro encontro, algumas pessoas para formar a diretoria. Esta tem a função de assessorar o Pároco nas questões de maior urgência na vida da paróquia e definir os assuntos a serem enfrentados no CPP.

A diretoria será formada pelos seguintes membros:

a) Presidente, que de direito é o Pároco (cân. 536,1), ou alguém por ele delegado;

b) os demais membros eleitos pelo CPP, isto é:

1. vice-presidente;

2. secretário (a);

3. três (03) conselheiros eleitos pelo CPP entre seus pares.

05. A COmIssão administrativo-financeira

A comissão administrativo-financeira será constituída pelos seguintes membros:

1) o presidente do CPP;

2) o vice-presidente do mesmo;

3) coordenação e vice-coordenação da Pastoral do Dízimo;

4) três (03) pessoas, escolhidas entre os membros do CPP pela especial competência e honestidade, com estas finalidades:

a) anunciar e organizar o dízimo na Paróquia;

b) administrar o patrimônio físico da Igreja Católica (sede e comunidades), cuidando de sua manutenção;

c) recolher todas as entradas da Paróquia (ofertas, taxas, material, etc.);

d) fazer pagamentos das despesas da Paróquia, mantendo atualizados os encargos sociais dos funcionários;

e) fazer relatório de prestação de contas, a cada mês para a paróquia e suas comunidades, e uma vez por ano ao CPP;

f) Atender e analisar os casos de solicitação de ajuda, levando em conta as prioridades definidas pelo CPP no plano pastoral e as três dimensões da pastoral do Dízimo;

g) Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio paroquial;

h) organizar, apoiar e controlar as iniciativas para arrecadar dinheiro, na Paróquia e suas comunidades;

O Presidente da comissão administrativo-financeira é o Pároco ou seu delegado. A duração do serviço será a mesma do CPP, ou seja, quatro anos, podendo ser renovada para mais um quadriênio.

06. AS REUNIÕES DO CPP

O CPP se reunirá ao menos duas (02) vezes por ano, obedecendo aos seguintes critérios e passos:

a) duas semanas antes, a diretoria enviará aos membros o convite com pauta, horário e lugar do encontro;

b) cada encontro será iniciado com um momento de oração;

c) o Secretário (ou vice) faz a leitura da ata do encontro anterior, para lembrar a caminhada feita e verificar as decisões tomadas;

d) em seguida, passa-se à leitura da pauta e a execução dos trabalhos, em plenário ou em grupos;

e) cada membro deve, em espírito de unidade e sinal de comunhão, pensar no bem de toda a Paróquia e não apenas defender ou promover os interesses de sua pastoral ou movimento;

f) as decisões sejam tomadas depois de adequada escuta recíproca. Cada membro procure falar com liberdade e responsabilidade, visando sempre a finalidade específica do CPP e a caminhada do povo de Deus que vive na realidade da Paróquia e de suas comunidades.

07. ASSESSORIA E COMUNHÃO COM A IGREJA DIOCESANA (CPD)

Sempre que houver necessidade o CPP pedirá ajuda de pessoas entendidas nos assuntos por ele estudados. Desta forma poderá cumprir melhor a sua tarefa de pensar no bem de toda a Paróquia.

O CPP estará constantemente em comunhão e diálogo com a Igreja diocesana. Instrumento importante para isso é a participação de seu presidente, seu vice-presidente, um representante das CEBs, escolhido entre os coordenadores das mesmas, e mais uma pessoa membro do CPP, como suplente no Conselho Pastoral Diocesano (CPD).

08. REMUNERAÇÃO

Os membros do CPP, bem como da comissão administrativo-financeira, prestam seu serviço sem qualquer remuneração, de forma espontânea e gratuita.

09. DURAÇÃO

O CPP será renovado a cada quatro anos. Os membros poderão ser reeleitos apenas uma vez, podendo voltar após um quadriênio de intervalo.

Paróquia de Nossa Senhora do Livramento,

aos 31 de maio de 2007, Festa da Visitação de Nossa Senhora.

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